empresa_intr_bg04

notícias

Plano Nacional de Construção de Instalações Agrícolas Modernas

(1) Aprimorar a rede de instalações de refrigeração e conservação nas áreas de produção. Com foco nas principais cidades e vilas centrais, apoiar as entidades relevantes na construção racional de instalações de armazenamento ventilado, armazenamento refrigerado mecânico, armazenamento com ar condicionado, pré-resfriamento e instalações e equipamentos de apoio, além de outras instalações de refrigeração e conservação nas áreas de produção e instalações e equipamentos de processamento comercial, de acordo com as necessidades reais do desenvolvimento industrial, e aprimorar continuamente a eficiência de utilização abrangente das instalações para atender às necessidades de armazenamento em campo, conservação e processamento pós-produção; apoiar organizações econômicas coletivas rurais na construção de instalações públicas de refrigeração e conservação, priorizar aldeias carentes e em situação de pobreza e fortalecer a nova economia coletiva rural.

(2) Promover a integração da rede de serviços de logística da cadeia fria nas áreas rurais. Incentivar e orientar as cooperativas de entrega expressa postal, de abastecimento e comercialização, de comércio eletrônico, de circulação comercial e outras entidades a utilizarem as vantagens das redes de circulação existentes para aprimorar e aprimorar as funções e capacidades de serviço das instalações de logística da cadeia fria, otimizar a coleta em campo, o transporte de conexão tronco-ramal e a entrega expressa rural, e expandir para as áreas rurais. A rede de serviços de logística da cadeia fria cria um novo canal de logística da cadeia fria bidirecional para produtos agrícolas a montante e bens de consumo frescos a jusante. Promover a construção digital e inteligente de instalações de conservação refrigerada de produtos frescos que sejam realistas e melhorem o nível de informatização da logística da cadeia fria nos locais de origem.

(3) Cultivar um grupo de entidades de circulação de produtos agrícolas. É necessário fazer pleno uso de políticas relevantes, como a formação de agricultores de alta qualidade e a formação de líderes de talentos práticos rurais, com foco nos principais operadores de instalações de conservação refrigerada, e adotar diversas formas, como ensino em sala de aula, ensino presencial e ensino online, para cultivar um grupo de pessoas com capacidade de organizar o fornecimento e o processamento pós-produção, a circulação da cadeia fria e outras capacidades dos fornecedores de origem. Promover a implementação da estratégia de desenvolvimento da marca agrícola, aproveitar a rede de instalações da cadeia fria e os canais de vendas, e aprimorar as capacidades de coleta e distribuição, as capacidades de controle de qualidade e as capacidades de processamento comercial de produtos agrícolas por meio da circulação organizada, intensiva e padronizada da cadeia fria para criar uma série de marcas públicas regionais, marcas corporativas e marcas de produtos.

(4) Inovar o modelo de operação da logística da cadeia fria para um lote de produtos agrícolas. Com base na rede de instalações de logística da cadeia fria no local de origem, incentivamos as entidades operadoras a fortalecer a cooperação com as empresas de logística da cadeia fria, a construir e compartilhar, cooperar e operar em conjunto e a formar redes de apoio com foco na solução de problemas como terrenos e eletricidade, instalações de apoio e operações eficientes; fortalecer o acesso direto do local de produção ao local de venda; desenvolver capacidades de serviço de logística da cadeia fria, aprimorar as capacidades de organização da cadeia de suprimentos, promover modelos de fornecimento direto e circulação de vendas diretas desde a origem e ajudar a resolver o problema da "dificuldade de venda" de produtos agrícolas em áreas pobres; realizar o processamento de vegetais limpos e pré-preparados para fornecer fornecimento direto aos principais clientes terminais, como empresas de alimentação e escolas. Fornecer serviço de distribuição direta.


Data de publicação: 21 de fevereiro de 2024